Carregando…

DOC. 136.2350.7000.8700

TRT3. Depósito recursal. Sindicato. Entidade sindical. Ação ordinária de cobrança. Recurso ordinário. Ausência de preparo. Deserção.

«Não são assegurados, à entidade sindical, os privilégios previstos no CLT, art. 606, § 2º, relativos à isenção do pagamento das custas e do depósito recursal, quando ajuíza ação ordinária de cobrança de contribuições sindicais, conforme situação em tela. Referidos privilégios se aplicam aos sindicatos apenas nos casos de ajuizamento de ação executiva, baseada em título executivo extrajudicial, qual seja, CDA emitida pelo Ministério do Trabalho. Não tendo sido comprovado o recolhimento do depósito recursal, resta configurada a deserção do respectivo apelo aviado pelo autor, o qual não merece ser conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito