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DOC. 136.2350.7000.7900

TRT3. Dano moral. Quantificação. Indenização por danos morais e materiais. Fixação do montante. Critérios.

«No arbitramento da indenização por danos morais, deve-se levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar os danos suportados pela ofendida. Daí que o valor deve ser suficiente para garantir a punição, cujo caráter é educativo, mas não elevado demais para justificar enriquecimento sem causa de quem será reparado. Por tratar-se de medida educativa, deve ser aplicada com moderação e obedecer sempre aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado.»

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