TRT3. Dano moral. Quantificação. Indenização por danos morais e materiais. Fixação do montante. Critérios.
«No arbitramento da indenização por danos morais, deve-se levar em conta duas finalidades: punir o infrator e compensar os danos suportados pela ofendida. Daí que o valor deve ser suficiente para garantir a punição, cujo caráter é educativo, mas não elevado demais para justificar enriquecimento sem causa de quem será reparado. Por tratar-se de medida educativa, deve ser aplicada com moderação e obedecer sempre aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito