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DOC. 136.2350.7000.6200

TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Não enquadramento à tipificação do CP, art. 216-A. Pedido de indenização por danos morais. Descabimento.

«O assédio sexual é uma forma de abuso de poder no ambiente de trabalho. A Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216- A: «Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função». Na hipótese contemplada nestes autos, a Autora não produziu a prova que lhe incumbia em relação ao relatado assédio sexual (ônus negligenciado em desfavor das pretensões deduzidas na inicial, na esteira dos artigos 818 da CLT e CPC/1973, art. 333, I). Ademais, a laborista sequer comprovou que era, direta ou indiretamente, subordinada ao suposto ofensor, tampouco trouxe à tona elementos que, de fato, pudessem ser interpretados como efetivo assédio.»

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