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DOC. 136.2350.7000.5100

TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva concurso público. Cadastro de reserva. Existência de terceirizados no cargo. Direito à convocação.

«Constatada a existência de cargos, mas o preenchimento destes por trabalhadores terceirizados, que permanecem exercendo atividades-fim da reclamada, fica nítida a violação do CF/88, art. 37, II, posto que estes cargos deveriam ser destinados a empregados submetidos a concurso público. Assim, não se trata a hipótese de real formação de cadastro de reserva em decorrência de ausência de vagas. Dessa forma, a reclamante, aprovada para as vagas de cadastro de reserva, tem direito à convocação, não devendo prosperar quaisquer argumentações expendidas pela recorrente em sentido diverso. Recurso Ordinário a que se nega provimento.»

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