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DOC. 136.2350.7000.3500

TRT3. Aviso-prévio. Cumprimento. Casa. Aviso prévio domiciliar. Previsão normativa. Validade.

«A Constituição Federal reconhece os instrumentos coletivos como mecanismos disciplinadores das relações de trabalho, acolhendo a flexibilização das normas que regem o contrato de trabalho, conforme previsão contida em seu art. 7º, inciso XXVI, o que não pode ser desconsiderado pelas partes convenentes e pelo Judiciário. Neste contexto, há de ser observada a previsão normativa que autoriza o cumprimento do aviso prévio em casa, eis que mais benéfica para o trabalhador, na medida em que lhe garante maior tempo livre para a busca de nova inserção no mercado de trabalho.»

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