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DOC. 136.2350.7000.3200

TRT3. Jornada de trabalho. Assistente social. Jornada de trabalho. Antinomia entre Lei e Lei municipal.

«É da União a competência privativa para legislar sobre Direito do Trabalho (art. 22, I, da CR/88), não se podendo admitir, em consequência, Lei Municipal que imponha aos assistentes sociais uma determinada jornada de trabalho especialmente se for mais gravosa do que aquela prevista em Lei. Aplica-se, também, o princípio da norma mais favorável, consagrado como um dos grandes sustentáculos do Direito do Trabalho.»

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