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DOC. 136.2350.7000.2700

TRT3. Aposentadoria. Diferenças de complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.

«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, e, decorrente da existência de contrato de trabalho, é a Justiça do Trabalho competente para conhecer e julgar o feito. Neste sentido, vem se posicionando o Excelso Supremo Tribunal Federal nas decisões singulares exaradas nos CC 7.500, Ministro Carlos Ayres Britto; CC 7.532, Ministra Cármem Lúcia; CC 7.382, Ministro Celso de Mello; CC 7.387, Ministro Ricardo Lewandowski; e CC 7.393, Ministro Gilmar Mendes, em convergência com o entendimento jurisprudencial consolidado na Orientação Jurisprudencial 02 deste Eg. Regional.»

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