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DOC. 136.2350.7000.2300

TRT3. Aposentadoria. Auxílio-alimentação. Proventos de aposentadoria. Auxílio alimentação concessão usual por longo período. Impossibilidade de supressão.

«O auxílio alimentação é vantagem paralela apta a produzir reflexos e a incrementar os proventos da aposentação, mormente quando é a própria Reclamada que garante a sua oferta após a extinção dos contratos de trabalho com a superveniente aposentadoria. Aí, atua o princípio tuitivo de que a norma, incluindo a interna empresária como fonte obrigacional, nunca concorre para diminuir as condições mais favoráveis em que se encontrava o trabalhador. Concedido o beneplácito a ex- empregados de forma usual e em longo período, não basta aferir a intenção ou vontade do instituidor para conservar-lhe sempre este caráter. Atua o critério objetivo, ou seja, a forma habitual e permanente da oferta desnatura a mera liberalidade, convertendo-a em vantagem salarial aderente ao contrato de trabalho como cláusula mais favorável para todos os efeitos legais, sendo insuscetível de supressão unilateral, sob pena de violação à Lei protetiva.»

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