TRT3. Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Norma coletiva.
«O c. Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seu Pleno, em 24.5.2011, cancelou o item II da Súmula 364, o qual preconizava: «A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos». Portanto, o entendimento hoje dominante no âmbito daquela Corte comungado por esta Turma é no sentido de que, por cuidar o referido adicional de norma de ordem publica, cujo escopo é garantir a saúde do trabalhador e a incolumidade do meio ambiente laboral, não pode haver qualquer redução, seja por acordo coletivo, seja por convenção coletiva, nos patamares previstos na legislação heterônoma, ainda que proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito