TRT3. Acordo. Multa cláusula penal culpa do credor.
«Se a parte incorre em prejuízo em razão de sua própria negligência ao dar quitação sem antes conferir a validade do cheque que, emitido sem a data, não preenche os requisitos aptos a lhe conferir a qualidade de título, não pode pretender a incidência de multa estabelecida em acordo para o caso de atraso no pagamento, responsabilizando o devedor por ato que não lhe pode ser imputado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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