TRT3. Depósitos de FGTS. Ônus de prova.
«Não obstante o cancelamento da OJ 301 da SDI-I do TST, pela Res. 175/2011, o ônus de prova da regularidade dos depósitos do FGTS permanece a cargo do empregador nos casos em que este se opõe à alegação do trabalhador de que os depósitos não eram regularmente realizados, eis que se trata de fato impeditivo, obstativo ou extintivo do direito vindicado (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). (RO 00223-2011-041-03-00-7).»
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