Carregando…

DOC. 136.2322.3002.6500

TRT3. Sindicato. Base territorial. Desmembramento. Desmembramento da base territoral de sindicato. Trabalhadores interessados.

«Nos termos do CF/88, art. 8º, II, e por aplicação analógica dos arts. 570 e 571, ambos da CLT, caracterizam-se como trabalhadores interessados no desmembramento da vasta base territorial do sindicato originário, a fim de constituir novo sindicato representativo da categoria restrito a apenas um município (menor base territorial permitida pelo CF/88, art. 8º, II, in fine), portanto, com direito a voto, apenas os trabalhadores lotados no município a ser desmembrado. Todavia, não se pode ter como legítima a assembléia realizada para tal finalidade, se houve restrição de acesso ao local a todos interessados em participarem do processo, ainda que sem direito a voto. A atitude da comissão pró-sindicato, nesse sentido, representa violação aos princípios básicos do Estado Democrático de Direito.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito