TRT3. Relação de emprego. Trabalho concomitante para outra empresa. Caracterização.
«Demonstrado, por meio de segura e contundente prova, que o trabalhador prestava serviços para determinada empresa de forma pessoal, contínua, mediante regular remuneração, satisfazendo necessidades fundamentais do empreendimento econômico e a ela subordinado, a relação de emprego se caracteriza, ainda que tenha havido, concomitantemente, a prestação de serviços para outra empresa, com a compatibilidade de horários. A exclusividade da prestação dos serviços não é elemento definidor da relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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