TRT3. Penhora. Excesso. Agravo de petição. Excesso de penhora.
«Não há se falar em desconstituição de penhora em razão do valor expressivo do bem imóvel penhorado em relação ao crédito exequendo, pois o que é vedado por lei é o excesso de execução, não o excesso de penhora, porquanto neste último caso, o excedente será devolvido, após a quitação integral do débito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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