TRT3. Jornada reduzida. Operador de telemarketing. Jornada. CLT, art. 227.
«Embora o CLT, art. 227 se refira, expressamente, aos operadores de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, radiotelegrafia ou radiotelefonia, doutrina e jurisprudência evoluíram no sentido de estender a jornada reduzida ali prevista também aos operadores de telemarketing, pois, tais quais os telefonistas, eles também se ocupam primordialmente de atendimentos telefônicos, submetendo-se, portanto, aos mesmos desgastes. Tanto é assim que, em 2011, foi cancelada a Orientação Jurisprudencial 273 da SDI-I do C. TST, que dispunha ser inaplicável aos operadores de televendas a jornada estabelecida no CLT, art. 227, pelo simples fato de tais profissionais não operarem mesa de transmissão. Com o cancelamento de tal O.J. sedimentou-se o entendimento oposto, tornando-se pacífica a aplicação analógica do mencionado dispositivo celetista aos teleatendentes.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito