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DOC. 136.2322.3001.8300

TRT3. Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. Ato de improbidade.

«A apresentação de atestado médico falso à empregadora, com a finalidade de justificar faltas ao serviço, encontra tipificação no CLT, art. 482, autorizando a dispensa por justa causa, ante a violação da fidúcia imprescindível para a continuidade da relação de emprego. Entre essas faltas graves está o ato de improbidade que a doutrina e jurisprudência vêm definindo como a conduta desonesta do empregado em relação ao seu emprego ou, ainda, a manifestação do empregado tendente a causar danos a bens materiais do empregador, de um colega ou cliente.»

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