TRT3. Abandono de emprego. Abandono do emprego. Justa causa.
«A autora, após o indeferimento, pelo INSS, do seu pedido de reconsideração de alta previdenciária, não retornou ao emprego, mesmo após a reclamada ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas. Tal conduta omissiva obreira se mostra inaceitável, pois que não se pode exigir da ré que espere, indefinidamente, pelo retorno de seus empregados, após a sua alta pelo INSS. Nessas condições, tem-se configurado o animus abandonandi subjetivo da empregada, razão pela qual confirma-se a ruptura por justa causa por ela praticada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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