TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Horas extras e reflexos – oj/3097/sdi/TST.
«Se o empregado, na função de porteiro, labora sozinho, durante o período noturno, sem que haja colega que possa lhe render no horário intervalar, fica automaticamente entendida a irregular fruição deste período, sendo-lhe devida a hora extra mais reflexos, nos termos do CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito