TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT, art. 384 – inaplicabilidade.
«Do ponto de vista deste Relator, é inaplicável o preceito do CLT, art. 384, relativo ao intervalo que deveria ser concedido à mulher antes da realização de horas extras, já que a Constituição da República equiparou homens e mulheres em direitos e obrigações, não havendo razão para recepção daquela norma. O trabalho de homens e mulheres se realiza em igualdade de condições, se as funções são as mesmas, enfrentando os mesmos desafios e dificuldades, sendo injustificável o tratamento diferenciado preconizado no referido dispositivo da CLT. Mas, a Maioria desta Eg. Turma adota entendimento diverso no sentido de que o CLT, art. 384 não fere a isonomia entre homens e mulheres, assegurada constitucionalmente, devendo ser aplicada no presente caso.»
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