TRT3. Intervalo. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Supressão. Horas extras.
«O Pleno do Colendo Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a constitucionalidade do CLT, art. 384 ao rejeitar o incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista nos autos do processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, tendo como fundamento preponderante as circunstâncias especiais de caráter social e biológico da mulher que justificariam o tratamento diferenciado neste aspecto. Portanto, a supressão do intervalo previsto na referida norma consolidada gera para a empregada o direito ao pagamento como extra da integralidade do período, consoante a aplicação analógica dos entendimentos consubstanciados na Súmula 27 deste Regional e na Súmula 437, item I, do Colendo TST.»
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