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DOC. 136.2322.3001.5800

TRT3. Dedução. Horas extras. Dedução. Oj 415/sdi-i-tst.

«Embora o C. TST, por meio de sua SDI-I, tenha pacificado a questão da dedução das horas extras comprovadamente pagas, ao editar a OJ 415, nos seguintes termos: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho «entende a Douta Turma, vencido o Relator, que as horas extras pagas não podem ser deduzidas por falta de amparo legal.»

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