TRT3. Cálculos de liquidação. Base de cálculo de horas extras. Súmula 264/TST.
«Para o empregado que labora em horário noturno, as horas extras devem ser calculadas não apenas sobre seu salário base, mas também sobre o adicional noturno a ele devido. Eliminar o adicional noturno (especialmente quando o pedido é que as horas extras sejam calculadas sobre a remuneração, quando a defesa é silente nesse ponto e a sentença liquidanda sobre ele tampouco se pronuncia) significaria aceitar que o esforço laborativo extraordinário fosse retribuído com valor menor que o esforço normal, o que não é lógico nem razoável. Aplicação da Súmula 264/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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