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DOC. 136.2322.3001.5100

TRT3. Processo do trabalho. Honorários advocatícios contratuais. Previsão em regulamento de empresa. Natureza jurídica salarial. Aplicação do CLT, art. 457, §1º. Reflexos sobre as demais verbas salariais.

«Os honorários advocatícios contratuais têm natureza jurídica salarial, porquanto se diferenciam dos honorários advocatícios sucumbenciais decorrentes de demandas judiciais em que o advogado empregado obtém êxito. Concedidos os honorários, vinculados ao contrato de trabalho, por liberalidade da empresa, por meio de regulamento interno, seu caráter salarial é evidente, incidindo a aplicação do § 1º do CLT, art. 457, gerando os reflexos sobre as demais parcelas salariais.»

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