TRT3. Execução. Transferência de know how. Grupo econômico – inexistência.
«A formação de um grupo econômico pressupõe a existência de uma relação de coordenação entre duas empresas, a teor do CLT, art. 2º, § 2º. A mera transferência de know how, por meio da celebração de contrato para a cessão de acervo técnico, de locação de equipamentos e ferramental, treinamento e assistência técnica, não importa o reconhecimento de grupo econômico entre empresa cedente e empresa cessionária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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