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DOC. 136.2322.3001.4600

TRT3. Adicional de insalubridade. Gari. Atividade de «varredor». Adicional de insalubridade.

«Evidenciado pela prova técnica que a reclamante trabalhava como gari, sendo responsável pela varrição do lixo urbano nas vias públicas, impõe-se o seu direito à percepção do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Basta o trabalho ou operações que envolvam o contato permanente por meio da coleta ou industrialização do lixo urbano, sendo que a referida NR não faz qualquer distinção ou ressalva neste caso, restando caracterizada a insalubridade em grau máximo.»

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