TRT3. Devedor subsidiário. Execução. Devedor subsidiário. Atualização do débito.
«Nos termos do inciso IV da Súmula 331/TST, para o direcionamento da execução contra o patrimônio do devedor subsidiário, basta que se observe a sua participação na relação jurídico-processual, que seu nome conste do título executivo judicial, bem como o simples inadimplemento dessa obrigação pelo devedor principal. E se o título executivo previu que o débito seria atualizado, com incidência de juros e correção monetária, sem qualquer ressalva, tais encargos devem ser suportados pelo devedor subsidiário quando chamado a solver o débito, mesmo porque compõem eles o volume integral da dívida a ser solvida e que restou por ele subsidiariamente garantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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