TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Gravidez. Ciência no curso do aviso prévio. Estabilidade configurada.
«Tem direito à estabilidade provisória no emprego a trabalhadora grávida, ainda que da gravidez ela tenha tido ciência no curso do aviso prévio indenizado. Por outro lado, é irrelevante o desconhecimento do estado de gravidez da trabalhadora pelo empregador quando da dispensa para a configuração do direito à respectiva estabilidade provisória. Inteligência da Súmula 244/TST. Não sendo possível a reintegração, a questão se revolve com a indenização correspondente ao período de garantia do emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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