TRT3. Empregado doméstico. Acidente do trabalho. Trabalhadora doméstica. Doença. Estabilidade acidentária. Indenizações por danos morais e materiais
«Quando o perito oficial afirma que a doença da reclamante não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado aos reclamados e esse posicionamento não é infirmado por nenhum elemento, têm-se por ausentes os requisitos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002 para deferimento das indenizações por danos morais e materiais. Quanto à estabilidade acidentária prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, a mesma não se estende ao empregado doméstico, por força da exclusão contida nos artigos 11 e 18, § 1º, da aludida Lei.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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