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DOC. 136.2322.3001.1900

TRT3. Indenização. Indenização. Dumping social.

«A doutrina e jurisprudência dominantes definem dumping social como um instituto do direito econômico, em que se pratica preços abaixo do custo do serviço ou da mercadoria para alijar concorrentes do mercado. O dumping social não está diretamente ligado ao Direito Individual do Trabalho. O que constata em situações assim é um dano causado à coletividade (trabalhadores em geral e à sociedade), por ofensa a direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos. E sendo assim, a reparação não pode ser buscada individualmente e, sim, por intermédio de uma ação civil pública (artigo 21 da LACP).»

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