TRT3. Dispensa. Nulidade. Reintegração. Dispensa nula. Ato discriminatório e antissindical.
«Constatado que a dispensa do autor, eleito para o cargo de conselheiro fiscal no novo sindicato criado na base territorial em que se encontra a ré, decorreu de ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, e atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, é de se declarar nula a dispensa havida, com a reintegração imediata do demandante no emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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