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DOC. 136.2322.3001.0900

TRT3. Dano moral. Revista pessoal/revista íntima. Danos morais. Revista em bolsa.

«O fato de o empregador vistoriar a bolsa do empregado, como forma de proteger seu patrimônio contra furto, torna-se abominável prática, quando perpetrada na presença dos clientes, situação em que a exposição desnecessária e humilhante do empregado torna-se pungente. Tal prática está ao arrepio da proteção que o nosso ordenamento jurídico, notadamente a Constituição Federal de 1988, confere aos direitos e garantias fundamentais, protegidos, dentre outros, pelos artigos 1º, inciso III; 3º, inciso IV; 4º inciso II, 5º, caput e inciso X.»

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