TRT3. Dispensa por justa causa. Dano moral. Justa causa.
«Não comprovado que o ato da dispensa por justa causa teria sido divulgado pela reclamada ou que o autor teria sofrido constrangimentos ou abalos psíquicos capazes de justificar o deferimento do pleito indenizatório, não se há falar em indenização por dano moral. O fato de a dispensa por justa causa ter sido afastada em juízo também não tem o condão de autorizar o deferimento da indenização por danos morais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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