TRT3. Concurso público. Cadastro de reserva. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Contratação de terceirizados em detrimento de candidatos aprovados para o exercício das mesmas funções. Direito à imediata convocação.
«Faz jus à imediata convocação, o candidato regularmente aprovado em concurso público, ainda que do edital conste a previsão de formação de cadastro de reserva, quando efetivamente comprovado que a administração pública, no prazo de validade do certame, contratou empregados terceirizados, por meio de empresas prestadoras de serviços, para o exercício das mesmas funções atinentes ao cargo para o qual foi realizado o concurso.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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