TRT3. Comissão. Alteração contratual. Alteração contratual. Redução de comissões. Impossibilidade. Diferenças devidas.
«A alteração que reduz os percentuais de comissões, de forma unilateral, traduz alteração para pior de condição mais benéfica ao empregado, que se incorporou ao contrato individual de trabalho e não poderia ser retirada ou diminuída. São devidas, assim, as diferenças decorrentes da alteração lesiva constatada, que resultam do restabelecimento da condição anterior.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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