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DOC. 136.2322.3000.3200

TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça especializada trabalhista.

«Sendo a empregadora do autor, USIMINAS, a empresa mantenedora da Caixa dos Empregados da Usiminas - fato que permitiu ao reclamante aderir às normas atinentes à complementação de aposentadoria - , tem-se que a controvérsia dos autos é inerente ao contrato de trabalho, em razão do qual o reclamante se tornou participante da entidade privada de complementação de aposentadoria, Caixa dos Empregados da Usiminas. Portanto, o pedido decorre de direito originário do contrato de trabalho, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho para dirimi-lo, nos termos do CF/88, art. 114.»

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