TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Diante da decisão proferida pelo Excelso STF, no dia 20.02.2013, em casos de complementação de aposentadoria a competência será da Justiça Comum. Porém, ao modular os efeitos da referida decisão, a Corte Suprema decidiu que permanecerão na Justiça do Trabalho todos os processos que já tiverem sentença de mérito até a data de 20/02/2013, como no caso concreto ora analisado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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