TRT3. Porteiro de posto de saúde. Adicional de insalubridade. Agentes biológicos. Porteiro de posto de saúde.
«Comprovado através de perícia técnica que as atividades exercidas pelo autor, como porteiro de posto de saúde, não envolviam os procedimentos específicos da área de saúde, mas apenas o auxílio no transporte de pacientes de urgência e posicionamento na maca, cerca de uma vez e meia por dia e por poucos minutos, não resulta em exposição permanente a agentes biológicos, na forma prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, de modo a ensejar o direito ao adicional de insalubridade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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