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DOC. 136.1872.9002.1300

STJ. Processual civil e administrativo. Execução. Correção monetária. Índices negativos. Possibilidade. Respeito ao valor nominal originário. Violação da coisa julgada reconhecida.

«1. O índice de correção monetária oficial aplicável (IGP-M) mensura a oscilação sofrida pelos preços dos bens de consumo e de produção, de forma mensal, revelando-se um eficaz instrumento para se calcular o custo de vida da população e o poder aquisitivo da moeda. A aplicação dele ao crédito exequendo visa preservar, da melhor forma possível, no tempo, o poder de compra original, ou seja, sem acréscimo ou redução.

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