STJ. Administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamento. Pretensão mandamental apoiada em laudo médico particular. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade da prova ser submetida ao contraditório para fins de comprovação da ineficácia ou impropriedade do tratamento fornecido pelo sistema único de saúde. Inadequação da via eleita.
«1. Laudo médico particular não é indicativo de direito líquido e certo. Se não submetido ao crivo do contraditório, é apenas mais um elemento de prova, que pode ser ratificado, ou infirmado, por outras provas a serem produzidas no processo instrutório, dilação probatória incabível no mandado de segurança.
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