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DOC. 136.1872.9000.0000

STJ. Processo civil e tributário. Pis. Reclamação. Alegado descumprimento, por autoridade administrativa, da decisão proferida por esta corte no REsp. 544.158/ce. Não cabimento. Prescrição de crédito tributário. Matéria não tratada no recurso especial. Força executiva do julgado desta corte que não foi afetada. Reclamação julgada improcedente, com a consequente cassação da liminar inicialmente deferida.

«1. Reclamação que objetiva garantir a autoridade da decisão proferida por esta Corte no REsp. 544.158/CE, sob o fundamento de que a Delegada da Receita Federal de Fortaleza, ao limitar o seu crédito apenas aos recolhimentos efetuados entre 1991 a 1996, negou força executiva ao julgado desta Corte, que segundo a reclamante havia afastado expressamente a ocorrência da prescrição.

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