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DOC. 136.1837.6847.2168

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO PODER PÚBLICO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO QUANDO RÉU SUCUMBENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Natividade contra sentença que julgou procedente ação de obrigações de fazer, condenando-o, solidariamente com o Estado do Rio de Janeiro, a fornecer procedimento médico à parte autora, além de condená-lo ao pagamento da taxa judiciária e, juntamente com o Estado, ao pagamento de honorários advocatícios. Impugnação direcionada, exclusivamente, ao capítulo referente à condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária, alegando que há reciprocidade tributária com o Estado e que a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não antecipou o pagamento do tributo.

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