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DOC. 136.1811.0001.3700

STJ. Embargos de declaração em recurso especial representativo de controvérsia. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa. Inocorrência do fato gerador pela inexistência de ato de mercancia. Súmula 166/STJ.deslocamento de bens do ativo fixo. Dissídio notório. Mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial. Precedentes do STJ. Ausência de omissão. Embargos rejeitados.

«1. É da tradição mais respeitável dos estudos de processo que o recurso de embargos de declaração, desafiado contra decisão judicial monocrática ou colegiada, se subordina, invencivelmente, à presença de pelo menos um destes requisitos: (a) obscuridade, (b) contradição ou (c) omissão, querendo isso dizer que, se a decisão embargada não contiver uma dessas falhas, o recurso não deve ser conhecido e, se conhecido, deve ser desprovido. Não se pode negligenciar ou desconsiderar a necessidade da observância rigorosa desses chamados pressupostos processuais, muito menos usar o recurso como forma de reversão pura e simples da conclusão do julgado.

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