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DOC. 136.0797.2712.3725

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. CABIMENTO RESTRITO. GRUPO ECONÔMICO.

A admissibilidade de recurso de revista em procedimento sumaríssimo está restrita às hipóteses de indicação expressa de violação direta de dispositivo, da CF/88, de contrariedade a súmula uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. No caso, ao abordar a questão de configuração ou, não, de grupo econômico, a parte manejou o recurso de revista com indicação de violação de dispositivos da CLT, hipótese não albergada pelo o CLT, art. 896, § 9º e pela Súmula 442/TST. Manifestamente, inviável, portanto, o apelo antes trancado, cuja confirmação já houve, o que atrai coima. Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa.

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