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DOC. 136.0220.9000.0000

STJ. Tributário. Iss. Locação de veículos. Bens móveis. Serviços não prestados pela devedora tributária. Reembolsos de importâncias que não se enquadram como serviços prestados. Não incidência.

«1. A Autora, como locadora de automóveis, aluga seus veículos com o tanque de combustível cheio, sendo contratado que o locatário deve restituir o carro no prazo combinado igualmente com o tanque cheio. Quando isto não ocorre na devolução do veículo, a Autora providencia a reposição do combustível gasto e realiza a cobrança do locatário, à parte, destacando na Nota Fiscal que referida receita não é tributada pelo ISS, pois não integra o preço do serviço, que é a base de cálculo do imposto.

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