TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RMC - AÇÃO COM NATUREZA DE CUNHO POTESTATIVO - ALEGAÇÃO DE ERRO SUBSTANCIAL - APLICAÇÃO DO art. 178 DO CÓDIGO CIVIL - DECADÊNCIA CONFIGURADA - PREJUDICIAL SUSCITADA DE OFÍCIO - EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO art. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Invocada a anulabilidade do contrato de empréstimo consignado RMC perante a alegação de abusividade da modalidade da contratação frente a ausência de esclarecimento quanto aos seus termos e impactos, é conferido ao prejudicado o prazo de quatro anos para pleitear a anulação do negócio jurídico, a contar da realização do negócio (art. 178, II, do Código Civil), já que a ação possui natureza de cunho potestativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito