TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, NA QUAL A RÉ FOI CONDENADA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), SENDO JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor do serviço essencial fornecido pela ré em que argumenta estar sendo indevidamente cobrado por TOI irregular e que teve bem danificado em razão da interrupção do serviço. II. Questão em discussão 2. Se a quantia de R$ 3.000,00 (cinco mil reais) fixada pelo juízo de primeiro grau é suficiente para compensar os danos morais sofridos e se deve haver o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais, seja em razão da perda do eletrodoméstico. III. Razões de decidir 3. Verba compensatória no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) que se mostra condizente com as particularidades do caso concreto. 4. Incidência da súmula 343 deste Tribunal de Justiça: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.» 5. Dano material não comprovado, na medida em que o autor não demonstrou em momento algum que a geladeira que alega ter sido danificada integrava o seu patrimônio, pois não trouxe nota fiscal ou sequer uma fotografia do bem em questão, assim como não comprovou pagamento de qualquer parcela relativa ao TOI. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido. Desprovimento. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 343 deste Tribunal de Justiça.
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