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DOC. 135.9553.6429.7174

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO PROVIDO, PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. 1.

Recurso interposto contra decisão que indeferiu o bloqueio dos imóveis litigiosos. 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. 3. Alegação de inadmissibilidade recursal afastada, pois a tutela de urgência já havia sido indeferida quando da interposição do agravo de instrumento. Decisão agravada enfrentada por um único recurso, ausente ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Pessoa estranha ao polo passivo intimada para responder ao recurso na condição de terceira interessada, sem, contudo, ter sido formalmente incluída no polo passivo. Integração do polo passivo que fica a critério do Juízo de primeiro grau. 5. Presença dos requisitos do art. 300, caput do CPC. 6. Fatos relativos à cadeia negocial impugnada pelo agravante carentes de elucidação. 7. Bloqueio momentâneo dos imóveis discriminados na inicial confirmado, a fim de garantir o resultado útil do processo. 8. Tutela de urgência de fácil e plena reversibilidade. Dano patrimonial ao agravado e eventuais terceiros de boa-fé que pode se mostrar permanente. 9. Decisão reformada. Recurso provido, prejudicado o agravo interno

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