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DOC. 135.9552.4838.8927

TJMG. APELAÇÃO - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRETENSÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS FIXADOS NO

REsp. Acórdão/STJ. 1. Com o advento do CPC/2015 (CPC/2015), houve várias alterações no ordenamento jurídico, inclusive a exclusão do rol de cautelares típicas e inominadas, dentre elas, a de exibição de documentos. 2. Tendo sido a ação ajuizada sob a égide do CPC/2015, resta possível o ajuizamento de ação de produção antecipada de prova, seguindo o procedimento previsto no art. 381, III do CPC. 3. Por outro lado, a produção antecipada de provas voltada à exibição de documentos deve respeitar os requisitos fixados no REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão.

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