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DOC. 135.9431.9000.2200

TJRJ. Seguridade social. Benefício previdenciário. Filha solteira. Mandado de segurança visando restabelecer o pagamento de pensões recebidas em decorrência do falecimento do pai do impetrante. Direito à pensão que nasceu com o falecimento do ex-servidor instituidor do benefício. Princípio do tempus regit actum. Súmula 340/STJ.

«Ex-servidor falecido em 18/10/1996, quando ainda em vigor o texto da Lei 285/79, que assegurava o benefício às filhas, enquanto solteiras, sem qualquer limitação de idade, se dependentes de segurado inscrito antes da vigência daquele diploma legal. Constituição Federal de 1988 que não revogou tal direito, muito menos a Lei 285/1979, o que somente ocorreu por ocasião da entrada em vigor da Lei 5.260/2008, não havendo, ainda, no texto constitucional norma expressa no sentido de se extinguirem as pensões já concedidas. Recurso que merece ser provido. Provimento do recurso, conceder a segurança, determinando seja restabelecido o pagamento dos benefícios previdenciários às apelantes.»

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