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DOC. 135.8149.7282.6853

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Agravo defensivo que busca a concessão de remição por aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Admissibilidade. Sentenciado que cumpre pena privativa de liberdade e que, em período de 08/03/2023 a 31/03/2023, frequentou estudos regulares na unidade prisional, bem como concluiu curso profissionalizante de elétrica predial de 09/05/2023 a 09/06/2023, vindo a remir 11 dias de pena em face referidos atestados. Ausência de comprovação de que após este período, o sentenciado tenha prosseguido nos estudos intramuros, vindo posteriormente a ser aprovado no ENCCEJA 2023, nas cinco áreas de conhecimento do ensino médio. Decisão ora atacada que indeferiu a remição de mais dias de pena em face de referida aprovação. Ausência de comprovação de que o agravado tenha prosseguido nos estudos regulares intramuros após o período acima anotado e, portanto, mesmo após deixar de frequentar o estudo regular, passou a se dedicar aos estudos de maneira autônoma e desvinculada das atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, o que resultou em sua aprovação no referido exame com certificação de conclusão do ensino médio. Observância do quanto disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução 391/2021, do CNJ, combinado com a LEP, art. 126. Possibilidade de remição em caso de aprovação no exame do ENCCEJA. Precedentes. Desconto, todavia, dos dias que já haviam sido concedidos pelo Juízo da Execução por frequência anterior a atividade de ensino na unidade prisional, sob pena de indevida cumulação do benefício. Jurisprudência do Colendo STJ. Recurso provido

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